Descrição
Aposta-se, assim, numa íntima imbricação do contexto cultural com as estruturas políticas, sociais e econômicas, com o objetivo de imprimir conformação à defesa da dignidade da pessoa humana como “premissa cultural antropológica”, vale dizer, interpretada como os valores fundamentais que constituem toda a principiologia da dignidade da pessoa, de tal sorte a constituir blindagens no processo jurídico decisório contra a velha e ainda presente maneira de divisar a experiência jurídica a partir da autossuficiência do positivismo clássico, em nome da qual o juiz se apresenta como sujeito solipsista, plenipotenciário, apto a, do recinto de seu gabinete, escolher as respostas que julga melhor convir ao direito.
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