A Defensoria Pública na concretização dos direitos sociais pela via do ativismo judicial

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“o escopo (deste trabalho) é, efetivamente, o de oferecer uma contribuição à efetividade dos mecanismos oficiais de inclusão social e de resguardo da dignidade da pessoa humana”. – Edvaldo Brito – Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Professor Emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo). Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia. Aprovado em Concurso para Professor Titular em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Aprovado em Concurso para Professor Titular em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

ISBN: 978-8543704913 Categoria: Sem Categoria Autor:
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Descrição

A presente obra versa sobre o papel crucial exercido pela Defensoria Pública na concretização dos direitos fundamentais sociais, por meio de um ativismo judicial adequado aos parâmetros constitucionais. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, implementou-se formalmente no Brasil um Estado Constitucional de Direito, sob a vigência do paradigma jurídico neoconstitucionalista. Isso resultou consequentemente no reconhecimento da imprescindibilidade de concretização dos direitos fundamentais, dentre os quais estão aqueles que detêm natureza social. Nesse sentido, consolidou-se a ideia de que as normas constitucionais, mesmo as que são revestidas de um teor programático, detêm eficácia jurídica. Assim, como o Estado possui o compromisso de garantir a aplicabilidade dos dispositivos da constituição, é seu dever tornar efetiva toda e qualquer norma constitucional programática definidora de direito social. E referida obrigação impõe um agir por parte do ente estatal, especialmente por meio da execução de políticas públicas. Ocorre que os órgãos políticos, quais sejam, Executivo e Legislativo, reiteradamente se quedam inertes, o que justifica a atuação do Judiciário, com vistas a suprir essa omissão inconstitucional. Desta feita, as noções conceituais acerca da teoria da separação dos poderes devem ser atualizadas para um contexto hodierno, e questões referentes ao orçamento e à reserva do possível não devem servir de fundamento para eventual negativa estatal em adimplir o mínimo para a existência digna do ser humano. Ressalte-se, nessa linha, que o ordenamento jurídico constitucional preceitua ser da Defensoria Pública a incumbência de proteger gratuitamente os direitos básicos daqueles que se encontram em situação de hipossuficiência social. Daí que o órgão defensorial, utilizando-se dos instrumentos processuais disponíveis, é apto a oferecer uma decisiva cooperação na materialização dos preceitos constitucionais, já que contribui para a substancial participação dos indivíduos na construção de uma decisão jurisdicional racional e válida. Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública corporifica judicialmente a teoria da democracia deliberativa de Jürgen Habermas, visto que torna possível ao necessitado influir no decisório, através de um efetivo debate. Essa ação permite ainda a universal contribuição interpretativa nos moldes da sociedade aberta dos intérpretes, teoria preconizada por Peter Härbele. Por tudo isso, pode-se afirmar que a Defensoria Pública, agindo em prol daqueles que se encontram à margem da sociedade, acaba por disseminar cidadania e promover uma verdadeira inclusão social, reforçando assim os valores democráticos do Estado brasileiro preceituados na Constituição Federal.

Informação adicional

Formato

14 x 21 cm

Páginas

304

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